STJ DECIDE QUE ÁGUIA BRANCA DEVE ASSUMIR AS 125 LINHAS DA ITAPEMIRIM.
STJ DECIDE QUE ÁGUIA BRANCA DEVE ASSUMIR AS 125 LINHAS DA ITAPEMIRIM.
Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça pode mudar o cenário do transporte rodoviário interestadual no Brasil
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Grupo Águia Branca deve assumir o arrendamento das 125 linhas interestaduais que pertenciam à antiga Viação Itapemirim. A decisão foi tomada após sucessivos adiamentos e pedidos de vista durante o julgamento, encerrado nesta semana.
Apesar da definição do STJ, a mudança ainda não ocorrerá de forma imediata, uma vez que ainda cabem recursos judiciais. Até que haja uma decisão definitiva, as operações seguem sendo realizadas pela empresa Suzantur, responsável pelas linhas desde 2023.
A Suzantur assumiu temporariamente os serviços após a falência da Viação Itapemirim, decretada em 2022. O contrato de arrendamento foi firmado com o objetivo de garantir a continuidade do transporte de passageiros enquanto a massa falida busca quitar dívidas junto aos credores.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Sérgio Kukina, votou pela permanência da Suzantur na operação das linhas. Segundo seu entendimento, uma mudança abrupta poderia gerar impactos aos usuários do sistema e aos trabalhadores envolvidos nas operações.
Entretanto, o ministro Gurgel de Faria apresentou voto divergente após pedido de vista realizado em abril. Ele se posicionou favoravelmente à transferência das linhas para o Grupo Águia Branca, acompanhando o entendimento já manifestado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão é considerada relevante para o setor de transporte rodoviário nacional, já que as 125 linhas abrangem diversas rotas interestaduais de grande importância para passageiros em várias regiões do país.
Especialistas avaliam que a definição poderá trazer novos investimentos e uma reorganização operacional das rotas, embora a efetivação da mudança dependa da conclusão dos trâmites judiciais ainda pendentes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repórter: Pr. Franklin Silva
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